sexta-feira, 8 novembro, 2024
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Desoneração da folha de pagamento tem artigos suspensos pelo STF
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O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, sexta-feira (26), alguns artigos da Lei nº 14.784/2023, que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduziu, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Confira os detalhes a seguir e veja os artigos da desoneração da folha de pagamento que foram suspensos.

De acordo com o site do STF, o ministro Cristiano Zanin, responsável pela decisão, afirmou no texto que a suspensão será mantida até que seja apresentada a avaliação do impacto orçamentário e financeiro da desoneração. Ou até que seja julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7633, ajuizada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na qual questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023.

O ministro alegou, ao conceder a medida cautelar, que a norma não observou o mandamento constitucional que estabelece que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

A decisão do STF vale a partir de quando?

A decisão do STF tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage. A decisão vale a partir da sua publicação no Diário da Justiça e, está sendo submetida a referendo do Plenário Virtual do STF que deverá julgar até 6 de maio de 2024.

Quais artigos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento foram suspensos?

Com a decisão do STF, estão suspensos os efeitos dos seguintes artigos da Lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até 2027:

Arts. 1º e 2º Prorrogam até 31.12.2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.
Art. 4º Reduz a alíquota de contribuição previdenciária patronal básica de 20% para 8% para os municípios com até 156.216 habitantes
Art. 5º Reduz para 1%, até 31.12.2027, a contribuição sobre a receita bruta das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0.

Histórico de mudanças na desoneração da folha de pagamento

Vale lembrar que, desde 28 de dezembro de 2023, quando o Congresso Nacional promulgou a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027, o benefício já passou por idas e vindas.

Lembre-se que, em 28 de fevereiro, com a publicação da Medida Provisória nº 1.208/2024, foram revogados dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que, entre outras coisas, impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e determinava a reoneração gradual da folha.

Ou seja, vale acompanhar o desdobramento dos próximos capítulos ou consultar o IOB Online sobre o andamento da questão.

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