A partir de janeiro de 2025, os cálculos para decidir se a empresa, abrangida pela desoneração da folha de pagamento, vai optar ou não pelo sistema serão diferentes. Ocorre que, com a publicação da Lei nº 14.973/2024, em 2025, começa a valer a reoneração gradual da folha de pagamento e, até 2027, a contribuição previdenciária patronal básica das empresas que gozam da desoneração será calculada sobre duas bases, ou seja, parte sobre a folha de pagamento e parte sobre a receita bruta. Então, veja a seguir como fazer o cálculo da desoneração da folha de pagamento em 2025 e veja exemplo.
Antes de mais nada, é importante ressaltar que o planejamento tributário é fundamental para adequar a empresa a modalidades de tributação mais vantajosas a seu funcionamento, reduzindo, por exemplo, o pagamento de impostos e contribuições.
Dito isso, quando a empresa recolher a contribuição previdenciária relativa à competência de janeiro, com prazo até 20 de fevereiro, vai definir se optará ou não pela desoneração da folha de pagamento. E é bom lembrar que a escolha que for feita vale para o ano calendário inteiro.
Aliás, saiba que o IOB Online conta com um simulador de desoneração de folha de pagamento que estará atualizado para ajudar a empresa tomar a melhor decisão.
Como era a desoneração da folha e como vai ficar a partir de 2025?
Até 2024, em geral, a empresa optante pela desoneração recolhia a contribuição previdenciária patronal básica somente sobre a receita bruta, com alíquotas de 4,5% a 1%, dependendo da atividade da empresa.
Em 2025, a contribuição sobre a receita vai de 3,6% a 0,8%, ou seja, houve uma redução de 20% nas alíquotas. E a empresa também terá que recolher 5% sobre a folha de pagamento. Veja no quadro abaixo como era a desoneração e como ficou:
Ano
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Alíquota sobre a receita bruta, conforme a atividade
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Contribuição previdenciária patronal básica sobre a folha de pagamento
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2024
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4,5%
3% 2,5% 2% 1,5% 1%
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0%
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2025
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3,6%
2,4% 2% 1,6% 1,2% 0,8% |
5%
|
Veja exemplo de cálculo da desoneração da folha de pagamento em janeiro de 2025
Para ajudar a sua empresa ou o seu cliente a tomar a melhor decisão, confira um exemplo de cálculo da desoneração da folha de pagamento em janeiro de 2025.
Empresa que:
a) até dezembro/2024 – adotava a CPRB de 4,5%; e
b) em janeiro/2025 – tenha:
- folha de pagamento – de R$ 100.000,00; e
- receita bruta – de R$ 200.000,00.
Cálculo:
Contribuição sobre a folha
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R$ 100.000,00 x 5%
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R$ 5.000,00
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CPRB
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R$ 200.000,00 x 3,6%
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R$ 7.200,00
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Total
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R$ 5.000,00 + R$ 7.200,00
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R$ 12.200,00
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Até dezembro de 2024, a contribuição previdenciária patronal básica total desta mesma empresa, considerando a mesma receita bruta, correspondia a R$ 200.000,00 x 4,5% = R$ 9.000,00.
Portanto, observa-se que em janeiro de 2025, em comparação a dezembro de 2024 (R$ 12.200,00 – R$ 9.000,00), houve um aumento de R$ 3.200,00.
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