E aí, você sabe responder qual a diferença de dependente e alimentando no Imposto de Renda? Bom, alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia.
Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente. Desde 2022, após decisão do STF a pensão alimentícia deixou de ser tributada pelo governo para se tornar isenta e contribuintes podem solicitar a restituição do IR pago nos últimos cinco anos. Ou seja, é bom se atualizar e tirar todas as dúvidas sobre o dependente e alimentando no Imposto de Renda. Bora lá.
Pais separados podem deduzir despesas do filho?
Neste caso, somente quem detém a guarda poderá deduzir despesas com o filho, que incluem gastos como educação e saúde. Ainda que seja o modelo de guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. Se o filho recebe pensão, todos os rendimentos devem ser registrados na declaração.
O valor limite para dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR. Filhos, enteados, companheiros, cônjuges, pais e até irmãos, netos ou bisnetos podem ser declarados como dependentes em algumas circunstâncias.
Como os pais que pagam pensão devem fazer a declaração?
Os pais que pagam pensão para o filho devem declará-lo como alimentando, já as mães, podem inseri-lo como dependente. Pode ser mais trabalhoso, mas uma vantagem importante de incluir dependentes ou alimentandos na declaração é a possibilidade de abater as despesas de saúde, educação e previdência no cálculo do Imposto de Renda. Mas isso só é possível para o pai ou mãe que faz a declaração pelo modelo completo.
Para incluir dependentes no programa da declaração, basta clicar na segunda aba da barra esquerda, em “Dependentes”, abaixo da aba “Identificação do Contribuinte”. Depois, clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente, como nome, CPF e data de nascimento.
Uma novidade é que precisa ser informado se o dependente mora com o titular da declaração. Se estiver marcado “Sim” no campo “Houve alteração de dados cadastrais?” da ficha Identificação do Contribuinte, os dados do dependente também serão atualizados no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Vale destacar que a Receita Federal passou a exigir que seja informado na declaração o CPF de dependentes de todas as idades.
Decisão do STF possibilita que o contribuinte peça restituição do IR pago nos últimos cinco anos
Desde 2022, após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de isentar de imposto de renda a pensão alimentícia, os contribuintes que pagaram Imposto de Renda sobre esses rendimentos poderão pedir de volta os valores referentes aos últimos cinco anos.
Podem solicitar a restituição desses valores os contribuintes que apresentaram a Declaração de Ajuste Anual nos anos-calendário de 2018 a 2022 e tiveram os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia tributados pelo imposto. A restituição poderá ser automática após a retificação da declaração pelo próprio Programa IRPF ou por aplicativo PER/DCOMP, mas será necessário fazer o processo ano por ano.