sábado, 12 outubro, 2024
InícioImposto de RendaDeixou o IR 2022 para última hora? Saiba como não cair na...

Deixou o IR 2022 para última hora? Saiba como não cair na malha fina  
D

Com a aproximação do fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda, em 31 de maio, o contribuinte que ainda está reunindo documentos precisa redobrar a atenção para evitar erros e não cair na malha fina da Receita Federal. Mas, afinal, você sabe o que é a tão temida malha fina? Tire suas dúvidas e saiba como não cair nela!

O que é a malha fina?

Todas as declarações enviadas para a Receita Federal são analisadas por sistemas que, para verificar a veracidade, cruzam as informações com dados de quem também tem que prestar contas à Receita, como empresas, instituições financeiras, pessoas físicas, cartórios, imobiliárias, órgãos públicos etc.

Cair na malha fina, ou passar pela Malha Fiscal (esse é o nome correto), significa que, no cruzamento dessas informações, foi achada alguma inconsistência que pode ser consequência da omissão de rendimentos, informações erradas, valores incorretos etc., e que sua declaração foi separada para uma análise mais profunda. Quando isso acontece, a restituição não é liberada até a correção ser feita.

Quais são as consequências ao cair na malha fina?

Se a causa da inconsistência for algum erro no preenchimento do programa ou esquecimento de incluir detalhes, basta fazer a retificação da declaração. Mas a malha fina pode se tornar um problema mais sério se o contribuinte não conseguir resolver a inconsistência ou se ficar provado que realmente houve sonegação de impostos dos rendimentos.

Cometer erros na declaração pode acarretar pagamento de multa de até 75% sobre o imposto devido, corrigido pela variação da taxa Selic. Mas se ficar provado a má fé e caracterizada a fraude por sonegação pode ocasionar ao infrator multa de 150%, e ainda levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário, independentemente de outras penalidades administrativas cabíveis.

As multas para infrações na declaração valem tanto para quem presta informações erradas por descuido ou desconhecimento, quanto para quem inventa alguma informação propositalmente. Então, é necessário dedicar tempo e atenção na hora de declarar.

Principais erros

Errar no preenchimento da declaração é bastante comum, principalmente quando o contribuinte pretende aumentar o valor de dedução do imposto devido ou aumentar a restituição. Para evitar esses equívocos e não ser retido na malha fina, confira os dois principais erros para se atentar:

  • Declarar gastos que não deve e que não dão direito a dedução do imposto de renda como: cursos livres (línguas, esportes), material escolar, tratamentos estéticos, lentes de contato, aparelhos de surdez etc. Esses custos não devem constar na declaração.
  • Omitir dados relevantes, como o recebimento de algum rendimento tributável. Valores obtidos em investimentos na Bolsa de Valores, por exemplo, ou qualquer outro tipo de ação/investimento devem ser informados, sem exceção, independentemente do lucro obtido ou não.

Como corrigir os erros?

É importante destacar que, para quem já entregou a declaração e queira corrigir possíveis erros que tenha cometido, é permitido revisar e alterar os dados quantas vezes for necessário. Inclusive, mudar de modelo (de completo para simplificado) até o último dia do prazo que, como dissemos, esse ano é 31 de maio. Após a data-limite, o modelo de declaração não pode mais ser mudado.

Para quem já entregou, mas depois se lembrou de algum documento, comprovante, ou bem que não foi declarado, o momento certo para fazer correções é antes de receber a intimação da Receita Federal. Por isso, é importante acompanhar o extrato da DIRPF após a entrega da declaração.

Matérias relacionadas

Mais lidas