sexta-feira, 8 novembro, 2024
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Declarar criptomoedas e NFTs no Imposto de Renda é obrigatório?
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Apesar de ainda não possuírem uma regulamentação específica, é obrigatório declarar criptomoedas e NFTs (sigla em inglês que significa tokens não fungíveis, em tradução literal) no Imposto de Renda. Desde 2019, a Receita Federal exige que todas as corretoras de criptomoedas nacionais informem as operações de seus clientes. Então, tire suas dúvidas e saiba como preencher as moedas digitais.

Saiba que não há mistério na hora de preencher os dados, basta ter em mãos os extratos e arquivos de operações e seguir o passo a passo. Na declaração, os criptoativos pertencem a uma categoria à parte, o grupo 8 da ficha de Bens e Direitos.

Confira os códigos:

  • código 01: Bitcoin (BTC);
  • código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, ether (ETH), ripple (XRP), bitcoin cash (BCH) e litecoin (LTC);
  • código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins, tether (USDT), USD coin (USDC), brazilian digital token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;
  • código 10: Criptoativos conhecidos como NFTS (Non-Fungible Tokens)
  • código 99: outros criptoativos.

É preciso informar o nome do ativo, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que está custodiando a moeda. Caso a custódia seja feita pelo contribuinte, por meio de uma carteira virtual, é preciso informar o modelo do dispositivo.

Vale ressaltar que, com a normativa, é mais do que importante declarar criptomoedas e NFTs, uma vez que as corretoras são obrigadas a fazer, já é sabido que os dados coletados serão utilizados no cruzamento de informações da Receita Federal. Quem não informar, cairá na malha fina. E, dependendo do valor auferido com a compra e venda dessas moedas, será necessário pagar imposto.

Atenção ao declarar NFTs

Quem for declarar NFTs vai precisar declarar cada item separadamente, pelo valor de aquisição, discriminando o respectivo endereço no blockchain de forma individual. Esse procedimento vale para qualquer token representativo, seja digital ou físico. Quando for preencher a ficha de “Bens e Direitos”, selecionar o grupo “08 – Criptoativos” e, em seguida, o código “08.10 Tokens não-fungíveis NFTs”.

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