A Receita Federal alterou, na sexta-feira (07), o prazo regular de envio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) para o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores. Além disso, o prazo para a primeira entrega do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos), relativo aos fatos geradores que ocorreram no mês de janeiro de 2025, foi prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025. Confira os detalhes a seguir.
Qual era o prazo de entrega da DCTFWeb?
Vale lembrar que o prazo de entrega da DCTFWeb já havia sofrido alteração recente. Antes, a entrega deveria ser até o dia 15 ao mês seguinte do fato gerador, depois, passou para o dia 25. E, agora, a DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador.
É importante salientar que a prorrogação é exclusiva para o envio da DCTFWeb, não havendo nenhuma alteração no prazo de vencimento dos tributos que nela serão informados.
Por que a DCTFWeb teve o prazo de entrega alterado?
O prazo de entrega da DCTFWeb foi alterado por meio da Instrução Normativa nº 2.248 de 07 de fevereiro de 2025. E, segundo a Receita Federal, a medida foi tomada por conta da solicitação de entidades contábeis, como o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Fenacon e o Ibracon, por um prazo maior para apuração dos tributos, especialmente, do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), cujo prazo de pagamento passa a coincidir com o prazo de entrega da declaração, uma vez que os sistemas da DCTFWeb não estavam atualizados de modo a permitir a emissão do DARF de forma anterior ao fechamento da declaração.
A Receita informa que, mesmo com a prorrogação do prazo de entrega, o contribuinte que desejar já poderá preparar o MIT e encerrá-lo, consolidando com as apurações do eSocial e/ou da EFD-Reinf no portal da DCTFWeb, inclusive, com a geração de DARF na própria declaração.
Caso necessário, o DARF pode ser gerado por meio do sistema Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal.
Saiba o que é MIT, a principal novidade da DCTFWeb
O MIT é considerado a principal novidade operacional da DCTFWeb. Afinal, o novo módulo permitirá a inclusão dos demais débitos fazendários antes declarados no PGD DCTF.
De acordo com a Receita Federal, o MIT deve estar disponível para utilização no dia 15 de fevereiro, com link de acesso na própria DCTFWeb, no Portal do eCAC da RFB.
Saiba mais sobre MIT sem movimento e tire outras dúvidas
Junto com a nova operação surgiram muitas dúvidas para executar o preenchimento correto da DCTFWeb. Uma das principais é sobre o MIT sem movimento. Então, confira a resposta desta dúvida e outras mais sobre o MIT.
A DCTFWeb deverá ser preenchida com base em quais informações?
Vale ressaltar que a DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas:
- no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), ambos módulos integrantes do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital); e
- por meio do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos).
Qual é a ordem certa de enviar as obrigações acessórias da DCTFWeb?
Como vimos, as recentes mudanças da DCTFWeb deixaram muitas dúvidas no processo de funcionamento dos escritórios contábeis. Dentre elas, a principal é qual a ordem certa de enviar as obrigações acessórias da DCTFWeb. Afinal, na maioria dos casos, elas são realizadas por setores diferentes. Então, clique aqui e saiba qual a melhor forma de enviar a DCTFWeb para evitar retificações.
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