sábado, 14 junho, 2025
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DCTF: informação das quotas do IRPJ/CSLL do 4º trimestre de 2024 tem novo prazo
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A Receita Federal publicou, na última semana, a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que, entre outras medidas, estabeleceu que as pessoas jurídicas que optaram por dividir em quotas o pagamento dos débitos relativos ao IRPJ e à CSLL, referentes ao 4º trimestre de 2024, devem apresentar a DCTF transmitida por meio do PGD até 31 de julho de 2025. Confira os detalhes a seguir.

Como devem ser apresentadas as informações das quotas do IRPJ/CSLL na DCTF?

As informações das quotas deverão ser prestadas por meio da pasta “Trimestre Anterior” da declaração (antiga DCTF), referente ao mês de março de 2025, ou, em caso de evento especial no mês de janeiro ou fevereiro de 2025, da declaração referente ao mês de ocorrência do primeiro evento especial do ano.

Vale lembrar que o procedimento é o mesmo que era realizado nos anos anteriores à implantação do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) da DCTFWeb.

Onde deve ser feito o preenchimento da DCTF?

O preenchimento da DCTF deverá ser efetuado por meio da versão 3.8 do DCTF PGD Mensal (Programa Gerador da Declaração), já disponibilizado na página da Receita Federal.

Haverá multa por atraso se a informação for apresentada até 31 de julho de 2025?

Não. Os contribuintes que apresentarem até 31 de julho de 2025, a DCTF das quotas referente ao IRPJ e a CSLL do 4º trimestre de 2024, independentemente do mês a que se refere a declaração, não serão multados.

Como será o preenchimento da DCTF após a publicação da nova versão do PGD da DCTFWeb?

É importante ressaltar que, após a publicação da nova versão do PGD da DCTFWeb, todas as DCTF (PGD), originais ou retificadoras, deverão ser elaboradas com o novo programa.

Instrução Normativa também traz novidade sobre quem é obrigado a apresentar a DCTFWeb

A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 também determinou a ampliação do rol de obrigados a apresentar a DCTFWeb. A partir da data da publicação dessa norma, passam a estar obrigadas à apresentação da declaração todas as pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento dos tributos a que se refere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, ainda que na condição de responsáveis tributários, dentre eles o IRRF, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

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