Quem trabalha com entrega de mercadorias já deve ter ouvido falar ou até saber tudo sobre CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico). Mas há também quem nem conheça e os que têm dúvidas sobre o tema. Então bora explicar o que é CT-e, para que serve e como funciona este documento.
O que é CT-e?
Como o nome diz, o CT-e é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviço de transporte. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso é fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
Quais documentos fiscais o CT-e substitui?
O CT-e, que foi instituído pelo Ajuste Sinief nº 09/2007, pode ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas;
- Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC, modelo 26.
O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário (por meio de dutos, como o petróleo, por exemplo).
MEI é obrigado a emitir o CT-e?
Esta é uma dúvida frequente. Então é bom deixar evidente que a obrigatoriedade de utilização do CT-e não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).
Como é feito o credenciamento?
Para conseguir emitir este documento fiscal, o contribuinte deverá solicitar, previamente, seu credenciamento no estado em que estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Então, vale checar como funciona em seu estado.
Como funciona a autorização de uso do CT-e?
Depois que estiver credenciado e antes do início da prestação de serviço de transporte, o contribuinte deverá pedir a concessão de autorização de uso por meio da transmissão do arquivo digital do CT-e, pela Internet, mediante protocolo de segurança ou criptografia com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
A solicitação de autorização de uso do CT-e será transmitida ao Fisco do estado onde o contribuinte estiver credenciado, ainda que a prestação de serviço de transporte inicie em estado onde ele não possua credenciamento para sua emissão.
O que deve ter no arquivo digital do CT-e?
Fique ligado e confira a seguir as informações que devem constar no arquivo digital do CT-e, o qual deve ser emitido com base em leiaute e regras de validação determinadas pelo Fisco, e ainda deverá:
- conter os dados dos documentos fiscais relativos à carga transportada;
- ser identificado por chave de acesso composta por código numérico gerado pelo emitente, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do emitente, número e série do CT- e;
- ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language);
- possuir numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite; e
- ser assinado digitalmente pelo emitente.
Quer uma dica?
Para regularizar a sua prestação de serviço de transporte, é importante contar com ajuda de um software de emissão de conhecimento de transporte. No IOB Emissor, por exemplo, você recebe treinamentos para implantar o sistema e emitir os documentos fiscais. E, além disso, tem em mãos relatórios para facilitar a sua gestão. Comece já a emitir o CT-e com tranquilidade no IOB Emissor!