domingo, 20 abril, 2025
InícioEmpreendedorismoGestão na práticaCrédito do trabalhador CLT: empresa é obrigada a descontar na folha? 

Crédito do trabalhador CLT: empresa é obrigada a descontar na folha? 
C

A Medida Provisória nº 1.292/2025 possibilitou o acesso a empréstimo consignado digital, com desconto em folha de pagamento, para o empregado CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), urbano e rural, empregado doméstico, empregado do MEI e, também, para diretores não empregados com FGTS. Por outro lado, há quem se pergunte se a empresa está obrigada a descontar as parcelas do empréstimo na folha de pagamento. Confira a resposta agora e saiba mais detalhes sobre o crédito do trabalhador CLT.

Empresa é obrigada a descontar na folha de pagamento as parcelas do crédito do trabalhador CLT?

Para responder a esta pergunta, consultamos o IOB Online, no procedimento sobre “Empréstimos – Concessão por instituições financeiras – Desconto em folha de pagamento”. O texto explica que, sim, a lei obriga as empresas a descontarem na folha de pagamento as parcelas do crédito do trabalhador CLT. Confira as principais obrigações do empregador:

  • prestar ao empregado e à instituição consignatária, mediante solicitação formal do primeiro, as informações necessárias para a contratação da operação de crédito;
  • tornar disponíveis aos empregados, bem assim às respectivas entidades sindicais que as solicitem, as informações referentes aos custos;
  • efetuar os descontos autorizados pelo empregado, inclusive sobre as verbas rescisórias, e efetuar o recolhimento dos valores devidos por meio dos sistemas ou das plataformas digitais (FGTS Digital), na forma e no prazo previstos.

Qual a responsabilidade do empregador com relação ao desconto na folha do trabalhador?

O empregador é responsável pelas informações prestadas; pelo desconto dos valores devidos; e pelo recolhimento dos valores devidos por meio dos sistemas ou das plataformas digitais.

Quais informações a empresa deve passar para o empregado?

Cabe ao empregador informar, no demonstrativo de rendimentos do empregado, de forma discriminada o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de crédito.

Tem mais dúvidas sobre crédito do trabalhador CLT?

E se você quer se aprofundar no tema, fique tranquilo, temos uma boa notícia! Se você é cliente do IOB Online, pode clicar aqui e conferir o nosso procedimento especial sobre o crédito do trabalhador CLT. Agora, se você ainda não é cliente, clique aqui e conheça o maior portal de conteúdo do mundo regulatório!

Matérias relacionadas

Mais lidas