Imagine que você conseguiu fechar um novo negócio, mas, no momento de emitir a nota fiscal para receber a recompensa pelo seu trabalho suado, aparece a seguinte mensagem na tela: rejeitada. Minha nossa! Dá aquele frio na espinha, você quer logo chamar o síndico: “Tim Maia!”. Ou alguém que possa resolver logo esta situação. Mas, calma! Se acontecer isso, tome aquela água com açúcar e o resto deixa com a gente que vamos lhe ajudar.
Acontece que quando uma nota fiscal eletrônica submetida à Sefaz (Secretaria de Fazenda) não é aprovada, ela é classificada como rejeitada. E, na verdade, há vários motivos que podem levar a esse incidente. E é bom saber, isso é mais comum do que você imagina. “Ufa, não estou sozinho”, você pode ter pensado. Porém, tão importante quanto evitar que isso aconteça, é saber como resolver problemas de rejeições de nota fiscal eletrônica.
Por isso, vamos citar quais são as formas mais comuns de rejeição encontradas no dia a dia e o que fazer caso você caia em alguma delas. A tabela de rejeições, com seus respectivos códigos, é enorme. Então, esmiuçaremos aqui os itens mais recorrentes e, caso ainda siga com problemas, procure um contador ou adquira o nosso emissor de notas fiscais, que conta com uma equipe de especialistas sempre prontos para lhe ajudar.
Quais são os motivos mais comuns de rejeição?
Em linhas gerais, podemos dizer que são três as causas dos problemas mais comuns e que levam à rejeição de uma nota fiscal eletrônica. O primeiro caso é o das empresas que não estão cadastradas como emissoras de nota fiscal eletrônica.
Há circunstâncias ainda em que a assinatura digital está corrompida. Ou seja, será preciso rever o seu certificado para corrigir o problema. A terceira causa principal é a inconsistência no cadastro de clientes por dados incompletos e/ou incorretos, como número de CNPJ ou Inscrição Estadual incorretos, que também podem resultar em rejeições.
Formas de evitar as rejeições
Apesar de todos os cuidados que você possa tomar, erros eventualmente vão acontecer. Sendo assim, listamos abaixo algumas dicas para que você possa evitar que o número de rejeições de notas fiscais eletrônicas se torne um problema recorrente na sua empresa. Vale ressaltar que isso vai requerer atenção por parte do profissional designado para desempenhar essa tarefa.
- Valide os dados cadastrais da sua empresa
- Valide os dados cadastrais do seu cliente no Sintegra
- Verifique no emissor o ambiente (contingência), ou seja, quando há erro de comunicação com o sistema emissor do Sefaz
- Informe corretamente a numeração e a série da nota
- Escolha a CST (Código de Situação Tributária) de acordo com o regime de tributação da sua empresa
- Atente-se às operações (CFOP – Código Fiscal de Operações e de Prestações)
Rejeições mais comuns
Confira a seguir uma lista com as rejeições mais comuns com as quais você pode se deparar no dia a dia e aprenda como evitá-las:
Rejeição 114
Significa SVC (Sefaz Virtual de Contigência) desabilitada na origem. Nesse caso, desabilite a contingência para a emissão de nota fiscal eletrônica.
Rejeição 203
Ocorre quando o emissor não está habilitado para a emissão de nota fiscal eletrônica. Aqui, é preciso acessar o Sintegra ou a Sefaz e providenciar as correções necessárias para que seja habilitada a emissão.
Rejeição 217
A nota fiscal eletrônica não consta na base de dados da Sefaz. Trata-se de uma nota que, por alguma razão, não foi encontrada nos servidores do governo. Nesse caso, você pode reemitir a nota, uma vez que o sistema ainda não a recebeu.
Rejeição 234
Erro simples e muito comum: a Inscrição Estadual do destinatário não está vinculada ao CNPJ. Verifique qual é o número ou se há isenção e corrija o que for necessário antes de reemitir a nota fiscal. Além disso, pode pesquisar no Sintegra se há Inscrição Estadual e se está habilitada.
Rejeição 327
Trata-se de um erro no código CFOP tornando-o inválido em notas com finalidade de devolução de mercadoria. Novamente, é preciso olhar para os códigos CFOP, respeitando-se as descrições que já fizemos acima, para se certificar de que nenhum número indicador foi marcado de forma incorreta.
Rejeição 464
Nesta rejeição, o Código de Hash no QR-Code difere do calculado. As possíveis causas para isso são campos CSC (Código de Segurança do Contribuinte) e Código de Contribuinte em branco ou dados informados em ambiente diferente. Ou ainda, a falta de algum caractere no preenchimento. Contudo, trata-se de um erro simples de ser corrigido.
Rejeição 539
Trata-se de duplicidade na nota fiscal eletrônica com diferença na chave de acesso. Nesse caso, é preciso verificar com calma dados como modelo, série, número da nota fiscal, data da emissão, data e hora de entrada e saída e o valor da nota fiscal. Não deve haver divergências. É importante lembrar que, se você já emitiu nota fiscal antes com o mesmo CNPJ, a nota que emitir a seguir deverá ter o número seguinte à da anterior. Agora, se você não se lembra qual era o número gerado, vale consultar o seu contador.
Rejeição 600
Trata-se de CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) incompatível na operação com não contribuinte. Confira os campos Contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e Consumidor Final e certifique-se que a CST foi indicada corretamente.
Rejeição 602
Ocorre quando o total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos à ICMS. Se a Situação Tributária estiver classificada com isenção, certifique-se que o campo “Alíquota” e Valor de PIS não estejam preenchidos.
Rejeição 733
CFOP de operação interna e idDest <> 1. Nesse caso, é preciso checar o número do CFOP. Para operações internas (emissor e destinatário no mesmo estado), o CFOP inicia em 1 e 5. Para operações interestaduais (emissor e destinatário em estados diferentes) o CFOP inicia em 2 e 6. E, por fim, para operações com o exterior (destinatário estrangeiro) o CFOP inicia com 3 ou 7. Saiba que, às vezes, o CFOP está correto, mas você deve alterar o campo “Ind. Destino Operação” na nota para “Operação Interna”