sábado, 14 junho, 2025
InícioImposto de RendaComo declarar milhas aéreas no Imposto de Renda?

Como declarar milhas aéreas no Imposto de Renda?
C

Milhas aéreas e programas de pontos estão entre as incertezas na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda, seja na compra ou na venda desses ativos. Confira a seguir os critérios para saber como declarar milhas no Imposto de Renda e tire as principais dúvidas sobre o tema.

Quando é preciso declarar milhas no Imposto de Renda?

Milhas adquiridas de forma orgânica, por meio de pontuação em cartões de crédito ou em programas de pontos não precisam ser declaradas, pois não se caracterizam como acréscimo patrimonial, tratando-se apenas de uma devolução de valor já oferecido à tributação.

Entretanto, para dar lastro ao Fisco a esse direito, o contribuinte pode declarar as milhas acumuladas na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo 99, com o código “99 – Outros Bens e Direitos” e relatar esse fato apenas na coluna Discriminação e deixar o campo de valores zerados.

Já o contribuinte que realizar transações de compra de milhas num valor superior a R$ 5 mil, deve informar estas aquisições na Declaração do Imposto de Renda, na ficha de Bens e Direitos, no grupo “99 – Outros”, no código “99 – Outros Bens e Direitos”. Também deve descrever o bem no campo “Discriminação” e, no campo “Valor”, informar a conversão em reais do valor médio que gastou para acumular as milhas.

Fique atento ao ganho de capital

Na operação de venda das milhas, pode ser necessário preencher o programa GCAP 2024 (Programa de Ganhos de Capital), nos casos de Ganhos de Capital, se em um único mês o montante da venda for superior a R$ 35 mil. Neste caso, os ganhos estão sujeitos a uma tributação progressiva a partir de 15% – que é calculada em cima do lucro da operação (ganho de capital).

Caso o total de milhas vendidas no mês não ultrapasse ao montante de R$ 35 mil, o ganho de capital relativo a todas as alienações será declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; mas se ficar acima desse valor, deverá ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Exclusivos na Fonte/Definitiva.

Tem mais dúvidas sobre o Imposto de Renda?

É melhor nem pensar em cometer erros na declaração dos seus clientes. E lembre-se que é importante se capacitar para também ganhar agilidade na entrega. Adquira agora o curso IRPF 2025 – Visão do Contador com toda a autoridade da IOB Educação. Aproveite a oferta especial! Clique aqui para comprar agora!

Matérias relacionadas

spot_img

Mais lidas