Foi prorrogada para 1º de março de 2026 a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual procedeu alterações na relação de atividades do comércio com autorização permanente para o trabalho aos feriados. Esta é a sexta vez que a data do início da medida é adiada. O tema tem gerado bastante discussão no meio comercial. Confira os detalhes a seguir.
O que diz a medida sobre comércio em feriados?
A portaria citada leva em consideração o disposto no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que estabelece que, para a realização de trabalho em feriados será necessária a autorização mediante convenção coletiva, através de negociação com o respectivo sindicato.
Ou seja, a autorização permanente para o trabalho aos feriados está em desacordo com as determinações da Lei nº 10.101/2000, razão pela qual várias atividades do comércio foram suprimidas da relação.
A Lei mencionada estabelece que o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral é autorizado, devendo ser observada a legislação municipal sobre o assunto. Quanto ao trabalho aos feriados, a lei determina que ele pode ocorrer no comércio em geral, desde que autorizado por convenção coletiva de trabalho e, também, observada a legislação municipal.
Quais atividades do comércio perderão a autorização permanente para o trabalho em feriados?
Das atividades comerciais que necessitarão, a partir de 1º de março de 2026, da negociação coletiva para trabalho aos feriados, destacamos:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- comércio varejista em geral; e
- mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
Para quando estavam previstas as alterações sobre trabalho no comércio em feriados?
A Portaria MTE nº 3.665/2023 foi publicada em novembro de 2023, com previsão para entrar em vigor na data de sua publicação. Porém, esta é a sexta vez que o início da vigência é prorrogado, sendo que a última data prevista seria 1º de julho de 2025.
Entidades representantes do comércio são contrárias à medida
A medida tem gerado bastante debate entre empresários e autoridades. Uma vez que entidades representantes do comércio são contrárias à medida.
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