Não é novidade que a pandemia do novo coronavírus chacoalhou o mundo em todos os setores e, como sabemos, no meio empresarial não foi diferente. Mudanças que antes engatinhavam, acabaram sendo feitas às pressas. E isso causou o boom do trabalho em domicílio ou teletrabalho, o popular home office.
Porém, as alterações repentinas no “modus operandi” das empresas fizeram surgir novas questões na área trabalhista. Confira a seguir uma seleção de perguntas e respostas e tire todas as suas dúvidas sobre o tema:
Quem trabalha em home office perde direitos trabalhistas?
Não. Na verdade, o trabalho em domicílio caracteriza-se pela prestação de serviço fora das dependências do empregador. Ou seja, os direitos são os mesmos, o que muda é o local do trabalho.
É preciso fazer alguma alteração no contrato do empregado que trabalhar em home office?
Sim. Deverá constar no contrato individual de trabalho a modalidade home office, assim como, especificar as atividades que serão realizadas pelo empregado. Outro ponto importante que deve ser descrito é em relação à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada para a prestação do trabalho remoto, assim como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado.
Quais são as obrigações do empregado que trabalha remotamente?
É importante o empregado ter em mente que está subordinado e que tem responsabilidades como se estivesse no estabelecimento do empregador. Isso significa que ele pode ser advertido, suspenso e até demitido por justa causa, dependendo da gravidade da falta cometida. Além disso, cabe a ele manter o sigilo de informações confidenciais e criar um ambiente adequado para o trabalho, com móveis ergonômicos, por exemplo.
Quais são as obrigações do empregador?
Como dissemos, o empregado que trabalha remotamente tem os mesmos direitos garantidos por lei. Ou seja, o empregador é obrigado a cumprir seus compromissos legais, tais como: pagamento de salários e de outras verbas trabalhistas – dependendo do caso -, recolhimento das contribuições previdenciárias, dos depósitos ao FGTS, etc.
Como gerir empregados que trabalham de suas casas?
Talvez, este seja o grande motivo de não ter havido um boom de home office anteriormente: o receio dos empresários sobre a gestão dos empregados. Mas saiba que existem inúmeras maneiras de gerir à distância. Confira algumas:
- fixar metas de desempenho e monitorar o cumprimento delas
- observar a adaptação do empregado ao sistema
- avaliar a qualidade do trabalho
- acompanhar a produtividade
- realizar reuniões presenciais para discutir e analisar o trabalho
- escrever relatórios para acompanhar o trabalho executado em home office
Quais os cuidados que devo tomar ao contratar um empregado para trabalhar remotamente?
Você deve imaginar que não é qualquer pessoa que se adapta bem ao trabalho em alto mar, por exemplo. Esta é uma boa reflexão para se ter em mente. Para o sucesso do home office, é importante a empresa analisar bem o perfil do empregado, pois, assim como o exemplo citado, não são todos que se adaptam ao trabalho em casa. Apesar da comum flexibilização do horário, o trabalhador deve estabelecer e cumprir uma rotina de trabalho, estar online para possibilitar a interação com a equipe e a chefia sempre que necessário. Além disso, deve manter-se atualizado e cumprir prazos de entrega.
Quais são as vantagens do home office?
Podemos dizer que a adoção do home office é o famoso ganha-ganha. Ou seja, ganha o trabalhador, o empregador e até mesmo a coletividade e o meio ambiente. Para começar, uma das principais vantagens é a otimização do tempo do empregado, que não precisa se deslocar de casa para o trabalho e, desta forma, deixa de gastar um precioso tempo no trânsito das grandes cidades. Consequentemente, isso também impacta na diminuição do tráfego de veículos e na emissão de gases poluentes.
Já para as empresas, também há muitas vantagens, pois passam a contar com trabalhadores mais satisfeitos e menos desgastados, o que, geralmente, resulta em maior e melhor produção. Fora isso, também podemos citar a diminuição de custos, tais como redução ou isenção de aluguel dos estabelecimentos, menores gastos com vale-transporte, café, água, luz, material de higiene, limpeza, etc.