A partir da próxima segunda-feira (12/9), todas as empresas que produzem, importam e/ou comercializam medicamentos terão de preencher novos campos na nota fiscal (NFe), referentes ao cadastro desses produtos na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A nova obrigação se aplica à lista de medicamentos com códigos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) iniciados com os números 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.
É uma medida que tem grande impacto na economia, visto que o mercado farmacêutico do Brasil é o 7º maior do mundo e movimenta quase R$ 80 bilhões por ano. Confira!
Importante lembrar que, também no dia 12 de setembro, as notas referentes a medicamentos terão de informar em cada produto o código GTIN, numeração que vem logo abaixo do código de barras. Saiba mais!
Em caso de não preenchimento dos novos campos, a NFe será rejeitada e impedida de ser autorizada, através da rejeição 840 NCM.
Saiba mais sobre os novos campos obrigatórios!
Os novos campos para a emissão da NFe de medicamentos são os seguintes:
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Código Produto ANVISA
Preencher com o número do registro do produto na ANVISA. Ou preencher com o literal “ISENTO”, no caso de medicamento isento de registro na ANVISA ou quando o produto não possuir registro específico.
Leia este artigo para saber mais sobre o registro de empresas e produtos na ANVISA. E clique nesta lista para verificar os códigos de produto dos medicamentos na ANVISA.
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Motivo isenção ANVISA
Para medicamento isento de registro na ANVISA, informar o número da decisão que o isenta, como por exemplo o número da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (RDC).
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Preço máximo consumidor
Por fim, também é necessário consultar a lista de preços de medicamentos e informar o preço máximo ao consumidor. Aqui, você acessa a lista de preços. E, neste link, você obtém orientações sobre como realizar a consulta.
E o seu emissor, já está preparado para as novas obrigações?
Para dar conta das novas obrigações, você deve verificar se o seu sistema de emissão de notas fiscais será adaptado para atender à nova legislação, se ele terá campos específicos para o código ANVISA, motivo da isenção (se for o caso) e preço máximo do fármaco ao consumidor.
Um exemplo de sistema em constante evolução é o IOB Emissor, produto do Grupo IOB que é referência em seu segmento e já está sendo preparado para atender as novas obrigações.