quarta-feira, 4 dezembro, 2024
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Alô, MEI! Exigência da NFS-e de padrão nacional é prorrogada; entenda
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Foi publicado ontem (27), no Diário Oficial da União, uma prorrogação no prazo para a exigência do MEI (Microempreendedor Individual) emitir a NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços). Anteriormente prevista para 1º de janeiro de 2023, a data foi alterada para 3 de abril de 2023. E aí, MEI, está por dentro da novidade? Então confira todos os detalhes!

Breve histórico

Para quem não se lembra, em 30 de junho deste ano, a Receita Federal, em parceria com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e demais entidades, lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional da NFS-e.

A ideia do governo é estabelecer um leiaute único que atenda as características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. Em outras palavras, é criar um padrão nacional.

O que vai mudar para o MEI?

Em paralelo à medida da Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou a norma do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 169/2022, e acrescentou previsão legal para que os municípios possam instituir e exigir do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao ISS.

Ou seja, trocando em miúdos, obrigou os municípios a regulamentar a questão, seja por meio de um documento fiscal municipal ou pela adoção do padrão nacional. Mas e as prefeituras que já possuem sistemas próprios de emissão de nota eletrônica, o que devem fazer? Bom, neste caso, se não adotarem o padrão nacional, deverão se adequar ao leiaute nacional.

Inclusive, o IOB Emissor já está atualizado com essa nova alteração, acesse aqui para saber mais.

Todo MEI será obrigado a emitir a NFS-e?

Não. Mas, antes, é importante lembrar que, atualmente, são as prefeituras que definem se o MEI precisa ou não emitir a NFS-e. Agora, a partir de 3 de abril de 2023, estará regulamentado que, se o tomador de serviço (consumidor final) for pessoa física, ficará facultativa a emissão de NFS-e. Porém, se o tomador for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a emitir a NFS-e, podendo ser:

  • documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional)
  • documento de padrão nacional
  • outro documento fiscal municipal

 O que vai acontecer com os softwares privados de emissão?

É importante ressaltar que os softwares privados também deverão se adequar ao novo leiaute. Aliás, é bom lembrar que com o IOB Emissor, por exemplo, você conta com um treinamento para saber como emitir as notas fiscais. Além disso, você faz a emissão com muito mais agilidade e tem acesso a relatórios gerenciais. Para saber mais, clique aqui e faça um teste gratuito!

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