Entrará em vigor a adoção da alíquota diferenciada [também conhecida por incidência monofásica ou concentrada] para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis. E aí, você está por dentro desta novidade? Confira a seguir os principais detalhes! Mas antes, saiba que a data da vigência mudou de 1º de abril de 2023 para 1º de maio de 2023.
Bom, se você não se lembra, a Lei Complementar 192/22 instituiu uma nova regra de tributação de ICMS sobre combustíveis, deixando assim, de adotar a substituição tributária. E, em 23/12/22, tivemos a publicação do Convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) 199/2022, que estabeleceu procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Quem trabalha com ICMS no dia a dia não está acostumado com este tipo de tributação, afinal, esta é a primeira vez que a incidência monofásica é adotada para este imposto. Ou seja, dúvidas não faltam, não é mesmo? Então vamos logo tirá-las.
Regimes de arrecadação
Pronto, agora vamos entender como funciona a aplicação da alíquota diferenciada, mas, antes de falarmos dela, é preciso lembrar que existem dois regimes de arrecadação de tributos: o cumulativo e o não cumulativo. No caso do regime cumulativo, as contribuições podem ser cobradas mais do que uma vez, ou seja, por toda a cadeia de comercialização.
Já no caso do regime não cumulativo, a empresa paga o tributo sobre a margem de lucro da venda, ou melhor, fica com crédito na compra, se eles já tiverem sido recolhidos anteriormente ou se a lei permitir, e o débito na venda. Desta forma, é criado um sistema de débitos e créditos.
Como funciona a alíquota diferenciada no ICMS de combustíveis?
Pronto, agora que já lembramos os regimes, vamos ao funcionamento da tributação diferenciada. Para garantir que os tributos de alguns produtos escolhidos pelo governo [como é o caso dos combustíveis] sejam pagos, a alíquota diferenciada é cobrada no início da cadeia de comercialização, ou seja, pelo fabricante ou importador.
Por conta disso, geralmente, os demais contribuintes [atacadistas e varejistas] que vêm na sequência da cadeia de comercialização ficam dispensados de recolher o tributo.
A alíquota diferenciada foi adotada em quais combustíveis?
É bom ficar ligado, pois, neste primeiro momento, gasolina e etanol não serão impactados pela mudança. Porém, foi publicado um novo convênio que inclui estes combustíveis a partir de 1º de julho. Quais combustíveis estão sujeitos a esta nova tributação então? São eles:
- Biodiesel;
- Diesel A puro, sem adição de biodiesel;
- Diesel B, misturado com biodiesel; e
- Gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
Qual o local de recolhimento do ICMS?
O convênio definiu que, para a incidência do ICMS, o recolhimento ocorrerá, basicamente, da seguinte maneira:
- nas operações com os combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo;
- nas operações interestaduais, entre contribuintes, com combustíveis não derivados de petróleo, o imposto será repartido entre os estados de origem e de destino, mantendo-se a proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias;
- nas operações interestaduais com combustíveis não derivados de petróleo, destinadas a não contribuinte, o imposto caberá ao estado de origem;
Quem deverá recolher o ICMS?
O convênio institui que deve recolher o ICMS:
- o produtor nacional de biocombustíveis;
- a refinaria de petróleo e suas bases;
- a CPQ (Centrais de matérias-primas petroquímicas);
- a UPGN (Unidade de Processamento de Gás Natural);
- o formulador de combustíveis; e
- o importador. E também se aplica ao distribuidor de combustíveis em suas operações como importador.