De acordo com o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), em 2024, mais de 24 milhões de trabalhadores receberão o abono salarial, sendo um total de R$ 27 bilhões. Porém, todos os anos, muita gente deixa de sacar e acaba perdendo a possibilidade de contar com até um salário-mínimo extra na conta. Em 2023, por exemplo, estima-se que mais de 80 mil pessoas perderam o prazo para o saque. Então, para não correr este risco, saiba agora quem tem direito ao abono salarial e até quando pode ser sacado.
O que é o abono salarial?
O abono salarial é um benefício que é pago uma vez por ano, custeado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem tem direito ao abono salarial?
O pagamento do abono salarial é assegurado aos empregados que:
- tenham recebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base;
- estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Como é calculado o valor a ser pago?
O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Cada mês só é contado se o trabalhador trabalhar, no mínimo, 15 dias.
O valor pago é, no máximo, um salário-mínimo (vigente na data do respectivo pagamento).
Qual é o cronograma de pagamento?
Confira o calendário de pagamento de 2024 na tabela a seguir:
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO
|
15.02.2024
|
27.12.2024
|
FEVEREIRO
|
15.03.2024
|
27.12.2024
|
MARÇO
|
15.04.2024
|
27.12.2024
|
ABRIL
|
15.04.2024
|
27.12.2024
|
MAIO
|
15.05.2024
|
27.12.2024
|
JUNHO
|
15.05.2024
|
27.12.2024
|
JULHO
|
17.06.2024
|
27.12.2024
|
AGOSTO
|
17.06.2024
|
27.12.2024
|
SETEMBRO
|
15.07.2024
|
27.12.2024
|
OUTUBRO
|
15.07.2024
|
27.12.2024
|
NOVEMBRO
|
15.08.2024
|
27.12.2024
|
DEZEMBRO
|
15.08.2024
|
27.12.2024
|
Como o beneficiário efetua o saque?
Para sacar o valor, é preciso que os empregados das empresas privadas observem as seguintes situações:
- Se tem conta na Caixa Econômica Federal, a própria Caixa faz o depósito direto na conta corrente ou poupança;
- Se não tiver conta na Caixa, o banco abre uma conta poupança social digital no aplicativo Caixa TEM, no qual o trabalhador pode efetuar o saque;
- Quem tem cartão social (antigo cartão cidadão), pode sacar nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas e nos correspondentes da caixa. Neste caso, é preciso da senha do cartão;
- Quem não se enquadra em nenhuma das opções anteriores, pode ir presencialmente em uma agência da Caixa, portando algum documento oficial.
Tem mais dúvidas?
E se você quer se aprofundar no tema, fique tranquilo, temos uma boa notícia! Se você é cliente do IOB Online, pode conferir o nosso conteúdo detalhado no procedimento sobre PIS/Pasep. Agora, se você ainda não é cliente, clique aqui e conheça o maior portal de conteúdo do mundo regulatório!