Em 2023, o abono anual será pago para a maioria dos beneficiários da Previdência Social em datas diferentes do que ocorre normalmente. E aí, está por dentro desta novidade? Então confira as novas datas, saiba quem tem direito a este benefício e qual é o valor pago.
O que é abono anual?
Para simplificar, podemos dizer que o abono anual é como um 13º salário dos beneficiários da Previdência Social. Ou seja, um valor extra que é pago anualmente em duas parcelas.
Quem tem direito?
Têm direito ao abono anual os segurados da Previdência Social e os dependentes que, durante o ano, tenham recebido: benefício por incapacidade temporária; auxílio-acidente; aposentadoria; salário-maternidade; pensão por morte; ou auxílio-reclusão.
Quando será pago o abono anual em 2023?
Neste ano, para os beneficiários que receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, a 1ª parcela do abono, que corresponde a 50% do valor do benefício, será paga junto com os benefícios da competência maio. Já a 2ª parcela, que corresponde à diferença entre o valor total do abono e o valor da parcela antecipada, será paga com os benefícios da competência junho.
Geralmente, o pagamento das parcelas do abono anual ocorre na competência agosto e na competência novembro.
Qual é o valor do abono anual?
O cálculo do valor funciona como o da gratificação natalina, o popular 13º salário dos trabalhadores. Ou seja, é calculado de acordo com o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano, ou no mês da alta ou da cessação do benefício.
Vale lembrar que, se o benefício foi concedido por período inferior a 12 meses dentro do mesmo ano, o valor é calculado de forma proporcional aos meses nos quais o benefício foi pago. Sendo 1/12 avos por mês de benefício recebido.
Salário-maternidade é exceção ao adiantamento do abono
É bom ressaltar que o adiantamento do abono, conforme tratado neste texto, não tem efeito para beneficiários do salário-maternidade, que observa regras específicas. E se você quer saber mais detalhes e se aprofundar no tema, fique tranquilo, temos uma boa notícia!
Se você é cliente do IOB Online, pode clicar aqui e conferir o nosso procedimento especial sobre abono anual, completo e detalhado. Agora, se você ainda não é cliente, conheça o maior portal de conteúdo do mundo regulatório!