Há muita gente que faz ‘bicos’ [trabalhos extras] para melhorar a arrecadação salarial no final do mês. Mas, e quando se trata de acúmulo de trabalho com base na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), você sabe dizer se a lei permite ter mais de um emprego? Se não sabe ou tem dúvidas, fique atento, pois vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre este tema.
De cara, sem rodeios, vamos responder ao questionamento exposto no título. Sim, a lei permite acumulação de empregos com registro na carteira de trabalho. Ou melhor, não consta na legislação nenhum dispositivo que impeça que o trabalhador tenha simultaneamente mais do que um contrato de trabalho. Porém, para que isso seja possível, há algumas condições.
Antes de explicarmos quais são essas condições, vamos primeiro lembrar que isso é muito comum entre profissionais com maior grau de qualificação, como por exemplo, engenheiros, médicos, professores, etc. Mas não pense você que isso se dá por algum privilégio. Na verdade, isso é comum nestas áreas por outro motivo que você vai descobrir logo abaixo.
Quais condições são necessárias para poder ter mais de um emprego?
A disponibilidade de tempo é o primeiro ponto fundamental para que seja permitido ter mais de um emprego. E é por isso que é mais comum nas profissões citadas anteriormente, pois, normalmente, elas têm, por lei ou contrato, uma jornada de trabalho reduzida. Nada impede, porém, que um trabalhador com menor qualificação também firme contratos simultâneos com mais de um empregador.
Mas eis que surgem as condições no meio do caminho. Então, vamos a elas:
- não pode haver coincidência de horário de trabalho entre as empresas contratante;
- não pode ter cláusula contratual de exclusividade;
- as atividades exercidas simultaneamente não podem ser concorrentes, sob pena de configurar justa causa para a rescisão contratual;
- caso seja menor de idade, se tiver vínculo empregatício com mais de um empregador, a soma das jornadas deve observar o limite legal de 8 horas.
Além destes itens citados, é importante destacar que o empregado deve cumprir as suas obrigações com zelo, ou seja, com dedicação, interesse. Sendo assim, é bom frisar que o empregado não pode apresentar desídia, termo jurídico que significa falta de disposição, ociosidade.
É possível que a empresa faça dois contratos com o empregado?
Esta é uma boa questão que, inclusive, é muito frequente no meio empresarial. Sim, é possível firmar mais de um contrato de trabalho com o mesmo empregador, mas desde que as funções sejam diferentes e a prestação dos serviços seja em horários distintos.
Além disso, em situação parecida, o empregado pode também firmar contratos de trabalho com empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico. Agora, vale ressaltar que, nesses dois casos, a condição é que seja cumprida a jornada de trabalho da categoria em questão. Ou seja, a soma das jornadas não pode ultrapassar o limite legal fixado.
Por exemplo, um trabalhador pode ser contratado pela mesma empresa ou pelo mesmo grupo empresarial para, em um período, atuar na administração e, em outro, fazer a contabilidade. E, inclusive, é possível fazer um único contrato para duas funções diferentes, desde que o salário de cada função seja discriminado separadamente.